Unidade de Controladoria Interna

por adm publicado 08/01/2024 11h35, última modificação 09/01/2024 11h39
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Entre Rios do Oeste na:

SEÇÃO VI- DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL (ELO 04)
Art. 91. Os Poderes Executivo e Legislativo, para as finalidades e na forma prevista na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, deverão instituir e manter, de forma integrada, sistema de controle interno com as seguintes finalidades:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução de programas de governo e do orçamento do Município;
II – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como, da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e outras garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


Contato com a Unidade de Controladoria Interna

Atendimento PresencialAtendimento TelefoneAcesso Eletrônico

Prefeitura Municipal de Entre Rios do Oeste

Endereço: Rua Tocantins, 600 - Centro
Entre Rios do Oeste-PR
Cep: 85988-000

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, 7:30h às 11:30h / 13:30h às 17:00h  

Prefeitura Municipal

(0XX45) 3257-1268

Controlador: Marcelo Assunção Costa

E-mail: marcelloacosta@outlook.com


SubControlador: Carla Anderle Maldaner

E-mail: controleinternoero@hotmail.com