Unidade de Controladoria Interna
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Entre Rios do Oeste na:
SEÇÃO VI- DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL (ELO 04)
Art. 91. Os Poderes Executivo e Legislativo, para as finalidades e na forma prevista na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, deverão instituir e manter, de forma integrada, sistema de controle interno com as seguintes finalidades:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução de programas de governo e do orçamento do Município;
II – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como, da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e outras garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Contato com a Unidade de Controladoria Interna
Atendimento Presencial | Atendimento Telefone | Acesso Eletrônico |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios do Oeste Endereço: Rua Tocantins, 600 - Centro Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, 7:30h às 11:30h / 13:30h às 17:00h |
Prefeitura Municipal (0XX45) 3257-1268 |
Controlador: Marcelo Assunção Costa E-mail: marcelloacosta@outlook.com SubControlador: Carla Anderle Maldaner E-mail: controleinternoero@hotmail.com |