Carta de Serviço ao Usuário
De acordo com o artigo Art. 7º, §4º, da Lei nº 13.460/2017 que Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário, A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.
Para acesso a Carta de Serviço ao Usuário da Câmara Municipal, basta abrir o arquivo abaixo. Carta de Serviço ao Usuário.
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